Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Previsão Legal: art. 70-B do do Decreto nº 3.048/99
Requisitos para Concessão:
Carência de 180 contribuições (15 anos)
Grau de Deficiência Grave – 25 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e 20 anos, se mulher;
Grau de Deficiência Moderado – 29 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e 24 anos, se mulher;
Grau de Deficiência Leve – 33 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e 28 anos, se mulher.
O valor do benefício será de 100%, na hipótese de aposentadoria por tempo de contribuição.
- A deficiência e o seu grau serão avaliados através de documentos médicos em perícia médica e serviço social do INSS.
- É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.