Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Previsão Legal: art. 70-B do do Decreto nº 3.048/99

Requisitos para Concessão:

Carência de 180 contribuições (15 anos)

Grau de Deficiência Grave – 25 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e 20 anos, se mulher;

Grau de Deficiência Moderado – 29 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e 24 anos, se mulher;

Grau de Deficiência Leve – 33 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e 28 anos, se mulher.

O valor do benefício será de 100%, na hipótese de aposentadoria por tempo de contribuição.

  • A deficiência e o seu grau serão avaliados através de documentos médicos em perícia médica e serviço social do INSS.
  • É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

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