Aposentadoria do Professor da Rede Particular
Destinada ao(à) Professor(a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio;
Previsão Legal no art. 54 do Decreto nº 3.048/99.
Cumprir período mínimo de carência de 180 contribuições;
Ter 57 anos de idade, se mulher;
Ter 60 anos de idade, se homem;
Ter 25 anos de contribuição, em efetivo exercício na função de magistério para ambos os sexos.
O valor do benefício corresponderá a 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano que
exceder 15 anos de trabalho para a mulher e os 20 anos para o homem.
- Antes da Reforma da Previdência não precisava de idade mínima
- Os professores estaduais e municipais seguem as regras de seu respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).