Aposentadoria do Professor da Rede Particular

Destinada ao(à) Professor(a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio;

Previsão Legal no art. 54 do Decreto nº 3.048/99.

Cumprir período mínimo de carência de 180 contribuições;

Ter 57 anos de idade, se mulher;

Ter 60 anos de idade, se homem;

Ter 25 anos de contribuição, em efetivo exercício na função de magistério para ambos os sexos.

O valor do benefício corresponderá a 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano que
exceder 15 anos de trabalho para a mulher e os 20 anos para o homem.

  • Antes da Reforma da Previdência não precisava de idade mínima
  • Os professores estaduais e municipais seguem as regras de seu respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

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