Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.

Previsão Legal: arts. 64 a 70 do Decreto nº 3.048/99

Requisitos para sua concessão:

Carência de 180 contribuições;

Comprovada exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde;

Agente Nocivo – Grau leve: 25 anos de efetiva exposição e idade mínima de 60 anos;

Agente Nocivo – Grau médio: 20 anos de efetiva exposição e idade mínima de 58 anos;

Agente Nocivo – Grau máximo: 15 anos de efetiva exposição e idade mínima de 55 anos.

O valor do benefício será de:

60% do salário de benefício, acrescidos de 2% a cada ano que passar dos 20 anos, para aposentadoria especial dos 20 anos e 25 anos de contribuição, se homem;

60% do salário de benefício, acrescidos de 2% a cada ano que passar dos 15 anos, para aposentadoria especial dos 15 anos de contribuição;

60% do salário de benefício, acrescidos 2% a cada ano que passar dos 15 anos de contribuição para mulher.

  • Antes da Reforma da Previdência não precisava de idade mínima e o valor do benefício correspondia a 100% do salário do benefício.

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