Aposentadoria por Idade de Pessoa com Deficiência

Este serviço poderá ser requerido por aquele que comprovar 180 meses de contribuições ou de exercício rural na condição de pessoa com deficiência e que tiver a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Previsão Legal: art. 70-C do do Decreto nº 3.048/99

Requisitos para Concessão:

Carência 180 meses (15 anos)

60 anos, se homem

55 anos, se mulher

O valor do benefício será de 70%, acrescido de 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais até o máximo de 30%, na hipótese de aposentadoria por idade.

  • A deficiência deverá ser comprovada através de documentos médicos que serão analisados pela perícia médica e serviço social do INSS.
  • É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013

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