Aposentadoria por Idade (Trabalhador Urbano)

Trata-se de um Benefício que permite que trabalhadores se aposentem ao completar 65 anos de idade, se homens e 62 anos de idade, se mulheres.

Além da idade mínima é necessário ter carência de, no mínimo, 180 meses e 15 anos de tempo de contribuição.

  • Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).

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