BPC/LOAS

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que prove que em interação com uma ou mais barreiras sociais obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Previsão Legal: art. 203, inciso V da Constituição Federal e Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS)

Requisitos para concessão

Para o idoso:

  • Ter mais de 65 anos de idade.
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Para o portador de deficiência:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
  • O deficiente passará por avaliação biopsicossocial.

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