Salário Maternidade

Devido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Previsão Legal: art. 96 à 103 do Decreto 3048/99.

Este benefício é pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante 120 dias, podendo ser prorrogado após avaliação médico pericial.

Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

Para as demais seguradas, tais como contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural ainda que de forma descontínua, nos dez meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

O valor do benefício, salvo para as trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais e facultativas que possuem regras diferenciadas, será no valor integral da remuneração mensal da segurada empregada e será de um salário mínimo para a segurada especial (rural).

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