Auxílio Acidente
Devido ao segurado/contribuinte que sofrer um acidente e apresentar sequelas parciais, porém definitivas que diminuam a sua capacidade para a atividade laborativa habitual (trabalho). Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Previsão Legal: art. 104 do Decreto 3048/99.
O auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado.
Este benefício será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária e cessará na data do óbito do segurado ou na data da sua aposentadoria e poderá ser cumulado com o trabalho uma vez que não impede a pessoa de continuar trabalhando, porém não será concedido ao contribuinte facultativo e ao contribuinte individual.