Auxílio Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
Devido ao segurado/contribuinte que for considerado incapacitado temporariamente para o trabalho segundo avaliação médica e perícia do INSS.
Previsão Legal: art. 71 à 80 do Decreto 3048/99
Requisito para Concessão: Salvo exceções, qualidade de segurado e 12 meses de contribuição ou a metade deste, conforme o caso.
O valor do benefício será de 91% da média dos salários de contribuição.
Na avaliação o perito Federal poderá avaliar alguns fatores para sua decisão, como por exemplo a possibilidade de tratamento, a idade do trabalhador, a atividade exercida, o grau de evolução da incapacidade, a escolaridade e a possibilidade de inclusão em programa de reabilitação profissional.