Auxílio Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)

Devido ao segurado/contribuinte que for considerado incapacitado temporariamente para o trabalho segundo avaliação médica e perícia do INSS.

Previsão Legal: art. 71 à 80 do Decreto 3048/99

Requisito para Concessão: Salvo exceções, qualidade de segurado e 12 meses de contribuição ou a metade deste, conforme o caso.

O valor do benefício será de 91% da média dos salários de contribuição.

Na avaliação o perito Federal poderá avaliar alguns fatores para sua decisão, como por exemplo a possibilidade de tratamento, a idade do trabalhador, a atividade exercida, o grau de evolução da incapacidade, a escolaridade e a possibilidade de inclusão em programa de reabilitação profissional.

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