Auxílio Reclusão
Benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso.
Previsão Legal: art. 116 à 119 do Decreto 3048/99.
Atualmente este benefício é pago aos dependentes do recolhido à prisão em regime fechado.
Para a concessão deste benefício, além de estar em regime fechado, é necessário comprovar a condição de baixa renda e a qualidade de segurado do preso e, ainda, carência de 24 contribuições até a data da prisão.