Conheça o BPC/LOAS

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Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Primeiramente é importante dizer que o BPC não é aposentadoria e sim um benefício assistencial.

Para ter direito a ele não é preciso ter contribuído para o INSS, porém é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (some a renda total da sua família e dívida pelo número de integrantes. Verifique se o resultado após a divisão será maior ou menor que ¼ do salário mínimo, que é o salário mínimo dividido por quatro).

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado.

Sem a inscrição no CADÚNICO não pode ter acesso ao BPC.

Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O BPC é um benefício assistencial que garante o recebimento de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além destes requisitos será necessário passar por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: INSS